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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1997.

Declara de utilidade pública a Arquiconfraria das Mães Cristãs, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ARQUICONFRARIA DAS MÃES CRISTÃS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.708.270/0001-13 (Processo MJ nº 16.176/93-12);

II - CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.044.151/10001-07 (Processo MJ nº 985/97-54);

III - COLÉGIO EVANGÉLICO PANAMBI ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS, com sede na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.984.377/0001-88 (Processo MJ nº 19.576/94-98);

IV - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE TUPÃ, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.722.822/0001-05 (Processo MJ nº 22.211/96-49).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1997;176º da Independência e109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1997