DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997
Declara luto oficial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os relevantes serviços prestados ao País pelo Doutor MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN, revelando competência, espírito público e probidade;
Considerando o fato de haver ele exercido, por duas vezes, o cargo de Ministro de Estado e outras importantes funções no Governo Federal;
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN.
Brasília, 12 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997.
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