Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito extraordinário no valor de R$ 14.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória n° 1.564, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito extraordinário no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997