Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 5 de março de 2010. |
Renova a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53770.000130/94,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 97, de 5 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto n° 90.084, de 20 de agosto de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176° da Independência e lO9° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1997