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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 18 de julho de 1997. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 46, do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1°
São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro
de Oficiais Aviadores:
a) Do
Posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe
do Estado-Maior da Aeronáutica;
2.
Comandante-Geral do Ar;
3.
Comandante-Geral do Pessoal;
4.
Comandante-Geral de Apoio;
5.
Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6.
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
7.
Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
b) Do
Posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:
1.
Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica
c) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
1.
Comandante do Comando Aerotático;
2.
Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
3.
Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
4.
Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
5.
Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
6.
Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
7.
Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
8.
Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
9.
Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
10.
Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
11.
Comandante da Universidade da Força Aérea;
12.
Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
13.
Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
14.
Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
15.
Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
16.
Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
17.
Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
18.
Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
19.
Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
d) Do
Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1.
Comandante da Primeira Força Aérea;
2.
Comandante da Segunda Força Aérea;
3.
Comandante da Terceira Força Aérea;
4.
Comandante da Quarta Força Aérea;
5.
Comandante da Quinta Força Aérea;
6.
Comandante da Sexta Força Aérea;
7.
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe
do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
9. Chefe
da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
10. Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
11. Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
12. Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
13. Chefe
do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
14 Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
15. Chefe
do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
16.
Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
17.
Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da
Amazônia;
e) Do
Posto de Brigadeiro:
1.
Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
2.
Comandante da Academia da Força Aérea;
3.
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
4.
Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
5. Chefe
da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
6. Chefe
da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
7. Chefe
da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe
da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
9. Chefe
do Estado-Maior do Comando Aerotático;
10. Chefe
do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
11. Chefe
do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
12. Chefe
do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
13. Chefe
do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
14. Chefe
do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
15. Chefe
do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
16. Chefe
do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
17. Chefe
do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
18. Chefe
do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
19. Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
20. Chefe
do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica;
21.
Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
22.
Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
23.
Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
24.
Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;
25.
Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
f) Do
Posto de Oficial-General:
1.
Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
II -
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) Do
Posto de Brigadeiro:
1.
Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III -
Quadro de Oficiais Intendentes:
a) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Intendência;
b) Do
Posto de Brigadeiro:
1.
Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;
2.
Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
3.
Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência;
4.
Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;
IV -
Quadro de Oficiais Médicos:
a) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Saúde;
b) Do
Posto de Brigadeiro:
1. Diretor
do Centro de Medicina Aeroespacial;
2. Diretor
do Hospital de Força Aérea do Galeão;
3. Diretor
do Hospital Central da Aeronáutica;
4. Diretor
do Hospital de Força Aérea de Brasília;
5.
Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
6.
Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
7.
Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da
Diretoria de Saúde;
V - Quadro
de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
2. Diretor
do Centro Técnico Aeroespacial;
3.
Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
b) Do
Posto de Brigadeiro:
1. Diretor
do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
2. Diretor
do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
3. Diretor
do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
4. Chefe
do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
5. Chefe
do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
6.
Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
7.
Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
8.
Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;
9.
Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
10.
Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
11.
Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
VI -
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do
Posto de Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica;
2.
Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
3.
Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças
da Aeronáutica;
4.
Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
5.
Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
6.
Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças
da Aeronáutica;
b) Do
Posto de Oficial-General:
1. Diretor
do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2° Em
casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Ministro da
Aeronáutica, o Major-Brigadeiro-do-Ar recém promovido poderá permanecer no
exercício de cargo privativo do posto anterior, por período não superior a seis
meses.
Art. 3° As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão
feitas mediante ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados
em lei para os efetivos da Aeronáutica.
Art. 4° Os
cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos
ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revoga-se o Decreto de 22 de novembro de 1993, que fixa cargos privativos de
Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.
Brasília, 29 de novembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.1996
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