Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$ 101.991.862,73 (cento e um milhões, novecentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), para R$ 107.993.617,55 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de até R$ 6.001.754,82 (seis milhões, um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Malan
José Serra