Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.001400/90-85, do Ministério da Educação do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza