Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco de Boston S.A., a constituir uma companhia hipotecária, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco de Boston S.A., instituição múltipla nacional com controle estrangeiro, com sede em São Paulo (SP), autorizado a constituir uma companhia hipotecária.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan