Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 23123.001693/95-74,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.
Art. 2º Fica a Fundação Universidade Federal de Viçosa autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com utilização de recursos próprios.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956., para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza