Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, do Instituto Estadual Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Pará nº 283/94, de 03 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23000.000970/95-54, do Ministério da educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, a ser ministrado pelo Instituto Estadual Carlos Gomes, mantido pela Fundação Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza