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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1995.

 

Revoga o Decreto de 25 de maio de 1992 que autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis/GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23000.013813/94-28, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 25 de maio de 1992, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1992, Seção I, página nº 6.463, que autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1995