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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1995.

 

Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na esquina das Ruas Tenente Ary Rodrigues com Ernani de Gusmão, nº 50, na Zona Urbana do Município de Jardim, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse nos últimos 40 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com os seguintes limites e confrontações: o ponto MPI é um marco localizado a sudeste (SE) do referido imóvel, distando 10,00m do eixo das Ruas Tenente Ary Rodrigues e Ernani de Gusmão; partindo do ponto MPI, com o azimute magnético de 01º39'37" medindo 40,04m, encontra-se o Ponto MII; este alinhamento confronta com a Rua Tenente Ary Rodrigues; partindo do MII, com azimute magnético de 271º37'21", medindo 40,97m, encontra-se o Ponto MIII; este alinhamento confronta com área do Esporte Clube Jardim; partindo do Ponto MIII, com o azimute magnético de 180º46'45", medindo 40,44m, encontra-se o Ponto MIV; este alinhamento confronta com terreno de particular; partindo do Ponto MIV, confrontando com a Rua Ernani de Gusmão, com o azimute magnético de 91º03'03", medindo 40,35m, encontra-se o Ponto MPI, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com a área de 1.635,96m² (um mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10176.000798/92-60.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1995