Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Associação MEDECINS DU MONDE a instalar-se no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo nº 597/95-93, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MEDECINS DU MONDE, com sede à 67,Avenue de la République, 75011, Paris, França.
Art. 2º As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Fica a associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim