Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha com sede na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 402/94, de 15 de junho de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.003208/94-15, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza