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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1995.

 

Autoriza o Incra a doar ao Município de Tartarugalzinho o Lote 02J, da Gleba AD-08, no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a doar ao Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, o imóvel denominado lote 02J, da Gleba AD-08 (Tartarugalzinho), com área de 366,4898ha (trezentos e sessenta e seis hectares, quarenta e oito ares e noventa e oito centiares), situado no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações: Norte: margem direita do rio Tartarugalzinho; Leste: Senhor Francisco Tavora Gurjão; Sul: Senhor Francisco Tavora Gurjão; Oeste: Senhor Altamir Resende e a descrição do perímetro como se segue: partindo do M-01AR, com coordenadas planas E = 631207,978 e N = 168008.248, localizado na margem direita do rio Tartarugalzinho; deste, segue-se pela referida margem com uma distância de 2.344,68 metros até encontrar o marco M-05AR, também localizado na margem direita do rio Tartarugalzinho; deste, com azimute de 219°57'11" e distância de 2.635,79m, chega-se ao M-04AR; deste, com azimute de 320°02'06" e distância de 1.315,99m, chega-se ao M-03AR; deste, com azimute de 34°42'16" e distância de 1.078,08m, chega-se ao M-48; deste, com azimute de 47°10'29" e distância de 279,51m, chega-se ao M-02AR; deste, com azimute de 324°51'00" e distância de 373,03m, chega-se ao M-34; deste, com azimute de 43°18'57" e distância de 877,21m, chega-se ao M-01AR, ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs.: serão deduzidos 09,1200ha, (referente a área da BR-156 que corta o imóvel), ficando sua área total com um quantitativo de 366,4899ha.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 50, Livro 2-RG, fls. 245/246, no Registro de Imóveis da Comarca de Amapá, do extinto Território Federal do Amapá.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à expansão e regularização do perímetro urbano do referido município.

Art. 3º O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de Título de Domínio.

Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1995