Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 798/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23020.000189/90-18, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza