Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995,e conforme consta do Processo nº 23001.001684/90-64, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo Mauro Passos, mantida pela Sociedade Educacional Mauro Passos, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza