Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar, pelo falecimento do Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994