Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara estado de calamidade pública nos Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Mulungu e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É declarado em estado de calamidade pública os Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Mulungu e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994

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