DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.
Declara estado de calamidade pública nos Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Mulungu e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarado em estado de calamidade pública os Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Mulungu e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994
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