Presidência da República
Casa Civil
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Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo, do imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, com área total de 151.500,00m² (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro da Prainha, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.053144/93-72, terreno este dividido em três partes a seguir: Área-1 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sítio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, localizado no trecho compreendido pela estrada de ferro linha de transmissão da CODESP, Rua Santo Amaro e Rua Santa Terezinha, assim descrito: tomando como origem o vértice "A", situado na Rua Santo Amaro, a 4,83m da quina do muro da linha de transmissão elétrica da CODESP e no alinhamento deste muro na Rua Guilherme Guinle, segue-se um alinhamento de 38,24m através do muro da Rua Guilherme Guinle, com o azimute de 209º40'08", até o vértice "B", onde o muro deflexiona para a esquerda, e o ângulo interno mede 156º12'23". Do vértice "B" segue-se um alinhamento de 197,49m, através do muro da CODESP, com o azimute de 185º52'31" até o vértice "C", onde o ângulo interno mede 132º20'12", intersecção deste com o lado "T-U" da poligonal da CODESP, e situado a 28,38m do final do alinhamento do muro, onde o mesmo tem a deflexão para a direita. Do vértice "C" segue-se um alinhamento de 145,22m, sobre a poligonal da CODESP, até o vértice "D", onde o ângulo interno mede 154º30'03", coincidente com o vértice U da CODESP, ponto este localizado a 39,66m no azimute de 294º31'22" do canto frontal nordeste da escola ali existente. Do vértice "D" segue-se um alinhamento de 193,54m com o azimute de 112º42'46", coincidindo com o lado "U-V" da poligonal da CODESP até o vértice "E", onde o ângulo interno mede 169º10'50", este ponto dista 110,24m no azimute de 50º05'21" da quina sudeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Operária e 154,89m no azimute de 91º39'40" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha. Do vértice "E" segue-se um alinhamento de 119,50m com o azimute de 101º53'36", alinhado com o lado "V-X" da poligonal da CODESP, até o vértice "F", que dista 42,91m no azimute de 62º00'27" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha e a 34,18m da quina do muro entre a Rua Santo Amaro e a estrada de ferro, no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha, o ângulo interno no ponto "F" mede 40º29'04". Do vértice "F" segue-se um alinhamento de 149,91m com o azimute de 322º22'40", através da LLTM, situado a sudoeste da Rua Santo Amaro, até o vértice "G", onde o ângulo interno mede 171º46'00", este vértice dista 63,59m da quina sudeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Operária. Do vértice "G" segue-se um alinhamento de 136,00m com o azimute de 314º08'40" através da LLTM, até o vértice "H", onde o ângulo interno mede 230º31'00". Do vértice "H" segue-se um alinhamento de 39,98m com azimute de 4º39'40" através da LLTM, até o vértice "I" situado na pista de rolamento da Rua Santo Amaro. Do vértice "I" segue-se um alinhamento curvilíneo, através da LLTM, num arco de circunferência com as seguintes características: ângulo central de 88º12'00"; raio de 33,00m; tangente de 31,98m; e desenvolvimento de 50,80m, até o vértice "J" situado na pista de rolamento da Rua Santo Amaro. Este alinhamento é transversal à Rua Riachuelo, próximo ao encontro com a Rua Santo Amaro. O vértice "J" dista 8,02m do azimute de 109º08'06" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Riachuelo, e a 12,00m no azimute de 254º37'54" do canto noroeste do muro frontal da casa nº 200, situada na Rua Santo Amaro. Do vértice "J" segue-se um alinhamento de 13,98m com azimute de 276º27'40", atravessando a pista de rolamento da Rua Santo Amaro, até o vértice "K", onde o ângulo interno mede 226º45'00". O ponto "K" está situado na calçada sudoeste da Rua Santo Amaro e dista 21,88m no azimute de 101º04'07" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Riachuelo, e 5,29m no azimute de 153º58'05" do canto noroeste do muro frontal da casa nº 200, situada na Rua Santo Amaro. Do vértice "K" segue-se um alinhamento de 62,00m com azimute de 323º12'40" pela calçada e depois através da pista de rolamento da Rua Santo Amaro, até o vértice "L", onde o ângulo interno mede 174º59'00". O ponto "L" está situado na pista de rolamento da Rua Santo Amaro. Do vértice "L" segue-se um alinhamento de 130,57m com azimute de 318º11'40", através da pista de rolamento da Rua Santo Amaro, até o vértice "A", onde o ângulo interno mede 71º28'28", fechando o circuito acima descrito. O imóvel assim definido tem uma área de 65.424,00m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), sendo 18.367,00m² (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados) constituído de terrenos de marinha e 47.057,00m² (quarenta e sete mil e cinqüenta e sete metros quadrados} de acrescidos de marinha; Área-2 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sitio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, localizado no trecho compreendido pela estrada de ferro, linha de transmissão da CODESP, Ruas Santo Amaro e Guilherme Backeuser, assim descrito: tomando como origem o vértice "A", do levantamento topográfico; esquina sudeste das Ruas Santo Amaro e Mato Grosso, a 1,94m da quina dos muros da linha de transmissão elétrica da CODESP, no alinhamento com muro frente para a Rua Mato Grosso, segue-se um alinhamento de 3,93m com o azimute de 318º11'40", através da pista de rolamento da Rua Mato Grosso até o vértice "B", onde o ângulo interno mede 174º58'00". Do vértice "B", segue-se um alinhamento de 153,00m com o azimute de 313º09'40", até o vértice "C", onde o ângulo interno mede 183º57'00". Este ponto dista 32,62m no azimute de 52º09'38" e 35,12m no azimute de 31º00'21" das respectivas quinas sudeste e noroeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Francisco Alves. Do vértice "C" segue-se um alinhamento de 52,00m com o azimute de 317º06'40", até o vértice "D", onde o ângulo interno mede 176º05'00". Este ponto dista 63,77m no azimute de 106º28'47" e 54,08m no azimute de 98º30'28" das respectivas quinas sudeste o noroeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Francisco Alves. Do vértice "D" segue-se um alinhamento de 184,76 com o azimute de 313º11'40" até o vértice "E", onde o ângulo interno mede 35º13'18". Este ponto dista 79,06m no azimute de 98º55'49" da quina sudeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Paraná. Os alinhamentos compreendidos entre os vértices "A" e "E" são através da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LLTM). Do vértice"E" segue-se um alinhamento de 78,30m com o azimute de 168º24'58", até o vértice "F", coincidente com o vértice "S" da poligonal da CODESP, onde o ângulo interno mede 170º18'40". Do vértice "F" segue-se um alinhamento de 320,22m com azimute de 158º43'38" até o vértice "G", coincidente com o vértice "T" da poligonal da CODESP, onde o ângulo interno mede 159º29'05". Do vértice "G" segue-se um alinhamento de 87,36m com o azimute de 138º12'43" até o vértice "H", intersecção do lado "T-U" da poligonal da CODESP com o muro da linha de transmissão na Rua Mato Grosso. O ponto "H" dista 19,06m da extremidade deste muro situado na direção deste ponto para a estrada de ferro. Nesta extremidade o muro deflexiona para o sul. O ângulo interno no vértice "H" mede 71º03'07". Do vértice "H" segue-se um alinhamento de 192,68m com o azimute de 29º15'550", através do muro da linha de transmissão frente para a Rua Mato Grosso, até o vértice "A", onde o ângulo interno mede 108º55'50", fechando o circuito acima descrito. O imóvel assim definido tem uma área de 45.549,00m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados) sendo 12.360,00m² (doze mil, trezentos e sessenta metros quadrados), constituído de terrenos de marinha e 33.189,00m² (trinta e três mil, cento e oitenta e nove metros quadrados) de acrescidos de marinha; e Área-3 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sítio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, no trecho compreendido pelas Ruas Ceará, Salgado Filho e proximidade das Ruas Paraná e Guilherme Backeuser, assim descrito: tomando como origem o vértice "A", do levantamento topográfico, situado na pista de rolamento da Rua Salgado Filho e no alinhamento do eixo da Rua Ceará dividindo as áreas do Sítio Pae-Cará com as do Sítio Pae-Elesbão, segue-se um alinhamento de 259,86m com o azimute de 178º09'26", através o lado Q-R da poligonal da CODESP, até o vértice "B", coincidente com o vértice "R" da poligonal supracitada. O ponto "A" dista 7,79m no azimute de 150º08'45" e 7,50m no azimute de 23º19'08" respectivamente das quinas dos muros sul e norte do encontro das Ruas Ceará e Salgado Filho. O ângulo interno no vértice "B" mede 170º15'32". O vértice "B" dista 24,31m no azimute de 20º41'38" e 16,10m no azimute de 55º03'59" respectivamente das quinas dos muros norte e sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "B" segue-se um alinhamento de 4,52m com o azimute de 168º24'58", através do lado "R-S" da poligonal da CODESP, até o vértice "C", que dista 28,23m no azimute de 15º47'01" e 18,37m no azimute de 41º59'56" respectivamente das quinas dos muros norte e sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "C" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência, até o vértice "D", com as seguintes características: AC=9º34'48"; R=33,00m; T=33,00m; e D=5,52m. O ponto "D" dista 26,15m no azimute de 5º02'44" e 14,31m no azimute de 28º52'33" respectivamente das quinas dos muros norte e sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "D" segue-se um alinhamento de 43,00m com o azimute de 73º27'46", até o vértice "E", onde o ângulo interno mede 240º58'00". O ponto "E" dista 41,32m no azimute de 289º31'37" e 34,33m no azimute de 270º29'02" respectivamente das quinas dos muros norte sul do encontro das Ruas Guilherme Backeuser e Salgado Filho. Do vértice "E" segue-se um alinhamento de 55,00m com o azimute de 134º25'46" até o vértice "F". Do vértice "F" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência até o vértice "G", com as seguintes características AC=130º49'00"; R=33,00m; T=72,11m; e D=75,34m. Do vértice "G" segue-se um alinhamento de 146,00m com o azimute de 3º36'46", até o vértice "H" situado na calçada sul da Rua Heichi Matsumoto, distando 46,31m no azimute de 268º59'52" e 36,39m no azimute de 284º56'15", respectivamente das quinas dos muros sudoeste e nordeste situados no cruzamento das Ruas Paraná e Heichi Matsumoto. Do vértice "H" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência, até o vértice "I", com as seguintes características: AC=37º11'00"; R=33,00m; T=11,10m; e D=21,42m. O ponto "I" dista 46,00m no azimute de 242º39'18" e 31,67m no azimute de 249º47'28" respectivamente das quinas dos muros sudoeste e nordeste situadas no cruzamento das Ruas Paraná e Heichi Matsumoto. Do vértice "I" segue-se um alinhamento de 61,00m com o azimute de 326º25'46", cruzando a Rua Paraná, até o vértice "J" situado no meio-fio da calçada a oeste da Rua Paraná, onde o ângulo interno mede 216º00'00". Do vértice "J" segue-se um alinhamento de 8,00m com o azimute de 2º25'46", até o vértice "K", localizado no meio-fio supracitado, onde o ângulo interno mede 238º57'00". Do vértice "K" segue-se um alinhamento de 38,00m com azimute de 61º22'46", até o vértice L. O alinhamento K-L cruza a Rua Paraná. Do vértice "K" segue-se um alinhamento sobre um arco de circunferência até o vértice "M", com as seguintes características: AC=53º42'00"; R=33,00m; T=16,71m; e D=30,93m. O ponto "M" dista 45,90m no azimute de 264º14'54" da quina sudoeste dos muros no cruzamento das Ruas Paraná e Ceará. Do vértice "M" segue-se um alinhamento de 1,86m com o azimute de 7º40'46", até o vértice "N", situado no eixo da Rua Ceará, onde o ângulo interno mede 82º03'25". O ponto "N" dista 46,37m no azimute de 262º01'00" da quina sudoeste dos muros no cruzamento das Ruas Paraná e Ceará. Do vértice "N" segue-se um alinhamento de 172,53m com o azimute de 269º44'11", através do eixo da Rua Ceará, até o vértice "A" onde o ângulo interno mede 88º25'15", fechando o circuito acima descrito. O imóvel assim definido tem uma área de 40.527,00m² (quarenta mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), sendo 15.358,00m² (quinze mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados) constituído de terrenos de marinha e 25.169,00m² (vinte e cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados) de acrescidos de marinha. Os alinhamentos descritos entre os vértices "C" e "N" coincidem com a Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LLTM).
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2.º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução de projeto habitacional e urbanístico visando o assentamento de cinco mil famílias carentes, no prazo de três anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.
Art. 3º O cessionário ficará isento do recolhimento da importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, obrigando-se, entretanto, quando da venda aos ocupantes do imóvel, a reverter o respectivo produto para a realização de melhorias no próprio local do assentamento.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao terreno a que se refere este Decreto.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados neste Decreto não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994