Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Instituto Manauara de Ensino Superior, com sede em Manaus/AM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 515/94, conforme consta do Processo n° 23001.001048/90-23, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pelo Instituto Manauara de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Educacional de Manaus, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1994