Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de
1972.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado
o aumento do capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA,
de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para
CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais),
decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital,
evidenciadas nas demonstrações financeiras da Empresa, de 31 de dezembro de
1992.
Art. 2° O artigo 9° do
Estatuto da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto n° 75.374, de 14 de fevereiro de
1975, e alterado pelo Decreto de 12 de junho de 1991, publicado no D.O.U de 13
de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° O capital da EMBRAPA é de CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), pertencente integralmente à União Federal."
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1993