Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Santa Marta, em São Lourenço, Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001003/86-17, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, licenciaturas plenas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Santa Marta, mantida pela Sociedade Educacional Santa Marta, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1993