Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 20000.001512/89-14,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aparecida do Taboado, Inocência, Cassilândia e Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 50000.006693/92-69.
Art. 2º As faixas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 18.422.223m² (dezoito milhões, quatrocentos e vinte dois mil, duzentos e vinte e três metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos Quadros 1 a 3 correspondentes As áreas A46 a A48, nos Quadros 4 e 5 correspondentes às áreas B1 e B2 e nos Quadros 6 a 8 correspondentes às áreas C1 a C3 abaixo:
Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas nos quadros acima correspondem às coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, assim descrito.
Marco V.S.F.2 |
Sistema de Coordenadas |
|
Geográficas (UTM) | Topográficas | |
N = 7.766.356,2820 | Y = 2.000.000,00 | |
E = S08.377,8379 | X = 500.000,00 | |
Az = 0º00'00" | Az = 334º00'00" |
Art. 3° Fica a FERRONORTE autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4° As desapropriações a que se refere este decreto são consideradas de urgência, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 5 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1993