Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio de Janeiro, de CR$ 3.301.523.934,34 (três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos) para CR$ 4.751.675.103,03 (quatro bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e três cruzeiros reais e três centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 1.445.463.003,98 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, três cruzeiros reais e noventa e oito centavos), e de novos recursos, no valor de CR$ 4.688.164,71 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros reais e setenta e um centavos), de responsabilidade dos acionistas minoritários.
Art. 2º Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de CR$ 4.688.164,71 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros reais e setenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1993