Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Asilo Maria Donizetti Zoccal com sede na Cidade de General Salgado (SP), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ASILO MARIA DONIZETTI ZOCCAL, com sede na cidade de General Salgado, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.842.441/0001-71 (Processo MJ nº 2.302/93-05);
ASILO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.381.864/0001-01 (Processo MJ nº 19.812/92-87);
ASILO SÃO VICENTE, COM SEDE NA CIDADE DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.409.709/0001-40 (Processo MJ nº 24.743/92-13);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO - ASILO SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.776.188/0001-67 (Processo MJ nº 8.635/93-11);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RIO CLARO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.567.696/0001-66 (Processo MJ nº 19.310/86);
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 16.219.305/0001-29 (Processo MJ nº 3.734/93-15);
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À VELHICE, com sede na cidade de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.739.518/0001-81 (Processo MJ nº 3.913/93-26);
ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE SÃO JOÃO D'ALIANÇA, com sede na cidade de São João D'Aliança, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 33.577.743/0001-88 (Processo MJ nº 1.586/93-41);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA, com sede na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.747.477/0001-62 (Processo MJ nº 16.834/92-11);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CÁSSIA, com sede na cidade de Cássia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.509.173/0001-68 (Processo MJ nº 35.770/76);
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ARATACA, com sede na cidade de Arataca, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.240.434/0001-07 (Processo MJ nº 4.233/93-57);
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MURY, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.760.826/0001-05 (Processo MJ nº 338/93-73);
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA, com sede na cidade de Clementina, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.441.079/0001-61 (Processo MJ nº 16.629/92-84);
ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE DE ITAPURANGA, com sede na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.210.665/0001-92 (Processo MJ nº 23.158/92-70);
ASSOCIAÇÃO SORRI-BRASIL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.292.874/0001-51 (Processo MJ nº 20.064/92-11);
CÁRITAS PRELATÍCIA DIOCESANA DE RONDONÓPOLIS, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.435.443/0001-01 (Processo MJ nº 2.499/93-83);
CARMINHA - ASSOCIAÇÃO PARA REABILITAÇÃO DO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.877.933/0001-08 (Processo MJ nº 24.337/92-24);
CASA DE REPOUSO BOM PASTOR, COM SEDE NA CIDADE DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.909.273/0001-94 (Processo MJ nº 21.134/92-31);
CENTRO SUVAG DE REABILITAÇÃO AUDITIVA E DA FALA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.132.725/0001-90 (Processo MJ nº 7.158/93-40);
CONSELHO CENTRAL DE GUAÇUI DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 27.553.726/0001-08 (Processo MJ nº 23.064/92-28);
CONSELHO CENTRAL DE PIRACICABA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.411.061/0001-70 (Processo nº 19.498/92-14);
CONSELHO METROPOLITANO DE BAURU DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.032.752/0001-72 (Processo MJ nº 24.156/92-80);
CONVÍVIO NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.387.578/0001-80 (Processo MJ nº 24.419/92-97);
CRECHE ADELAIDE FERREIRA, com sede na cidade de Tatuapé, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.702.776/0001-91 (Processo MJ nº 24.699/92-15);
CRECHE COMUNITÁRIA DA TIA GRACINHA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.316.185/0001-71 (Processo MJ nº 5.297/93-75);
CRECHE D. JOSEFINA G. SILVA, com sede na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.431.690/0001-09 (Processo nº 3.647/93-12);
CRECHE LÚCIA ROMANO LIMA, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.133.352/0001-03 (Processo MJ nº 1.523/93-21);
CRECHE RAIO DE LUZ, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.701.858/0001-16 (Processo MJ nº 4.395/93-59);
CRECHE SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.900.530/0001-95 (Processo MJ nº 5.250/93-10);
DESAFIO JOVEM DE SANTOS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.798.492/0001-03 (Processo MJ nº 4.642/93-26);
ESCOLA ARTESANAL E CASA DA CRIANÇA DE VOTUPORANGA, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.163.920/0001-69 (Processo MJ nº 2.951/93-80);
ESCOLA ESPECIAL PARA EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS "4-E", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.063.060/0001-00 (Processo MJ nº 21.635/92-26);
FUNDAÇÃO CATÓLICA DO BEM ESTAR DO MENOR, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.013.506/0001-60 (Processo MJ nº 15.495/92-84);
HOSPITAL CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE CARMO DE MINAS, com sede na cidade de Carmo de Minas, Minas Gerais, portador do CGC nº 21.381.991/0001-70 (Processo MJ nº 10.578/93-11);
HOSPITAL DE CANTAGALO, com sede na cidade de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 29.236.841/0001-84 (Processo MJ nº 762/93-36);
HOSPITAL DE CARIDADE BOA VISTA, com sede na cidade de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 98.039.795/0001-46 (Processo MJ nº 8.029/92-51);
HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU, com sede na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 88.239.074/0001-26 (Processo MJ nº 6.112/93-11);
HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS, com sede na cidade de Ervália, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.763.343/0001-00 (Processo MJ nº 2.731/93-83);
INSTITUIÇÃO LAR DA AMIZADE, com sede na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.830.178/0001-73 (Processo MJ nº 5.474/93-69);
INSTITUTO MARIA IMACULADA, com sede na cidade de Pacoti, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.914.112/0001-05 (Processo MJ nº 8.728/92-19);
LAR BETHEL, com sede na cidade de rio claro, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 56.402.316/0001-64 (Processo MJ nº 23.789/92-71);
LAR DA CRIANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 34.106.393/0001-34 (Processo MJ nº 15.366/92-31);
LAR DE SANTO ANTONIO DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 89.556.831/0001-58 (Processo MJ nº 9.136/93-88);
LAR E CRECHE SANTO ANTONIO DA ILHA DOS BAMBÚS, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, portador do CGC nº 02.251.916/0001-40 (Processo MJ nº 21.135/92-01);
LAR NOSSA SENHORA DE LOURDES, com sede na cidade de Águas da Prata, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.105.782/0001-36 (Processo MJ nº 59.433/73);
LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.710.417/0001-16 (Processo MJ nº 24.521/92-83);
OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "GASPAR DA SILVA ARAÚJO", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.311.143/0001-73 (Processo MJ nº 16.940/91-70);
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE AUXÍLIO FRATERNAL, com sede na cidade de Fartura, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.550.077/0001-00 (Processo MJ nº 2.560/93-92);
ORIONÓPOLIS CATARINENSE, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 80.670.631/0001-57 (Processo MJ nº 779/93-39);
PASTORAL DO SERVIÇO DA CARIDADE, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.356.075/0001-00 (Processo MJ nº 3.511/93-12);
PEQUENO COTOLENGO DOM ORIONE-ORIONÓPOLIS, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.873.722/0001-40 (Processo MJ nº 4.422/93-20);
SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.452.212/0001-87 (Processo MJ nº 9.606/92-69);
SOCIEDADE DOS PADRES TEATINOS, com sede na cidade de Fartura, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.793.955/0001-07 (Processo MJ nº 2.550/93-39);
SOCIEDADE GUAIRENSE DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, portadora do CGG nº 48.344.071/0001-38 (Processo MJ nº 50.187/74);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, com sede na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.562.800/0001-52 (Processo MJ nº 22.605/92-09);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE MACEIÓ, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.450.268/0001-04 (Processo MJ nº 2.946/93-40);
SOCIEDADE RIOGRANDINA DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.870.532/0001-23 (Processo MJ nº 20.524/92-20);
SOCIEDADE VICENTINA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.235.455/0001-10 (Processo MJ nº 19.320/92-82);
UNIÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.925.922/0001-05 (Processo MJ nº 1.799/93-81).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1993