Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil autorizado a promover aumento do capital social, mediante subscrição de ações no corrente exercício, no valor de até CR$ 45.678.257.251,00 (quarenta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e cinqüenta e um cruzeiros reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993