Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.004845/93,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.025,95m2 (um mil e vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona urbana, na Rua João Robalo (antiga Rua Um) e Rua Jaime Guimarães Costa (antiga Rua Trinta e Seis), Quadra 56, do Jardim São Bento, 29° Subdistrito Santo Amaro, constituída dos lotes 11 e 12 que perfazem área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), de propriedade de Yasuo Yakoyama, casado com Rute Satie Yakoyama, pelas Matrículas n°s 59.756 e 59.755, lote 13, com área de 435,00m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade de Antonio Dias Moreira (Espólio), casado com Iridees do Nascimento Aquino, pela Matrícula n° 64.624, constando citadas matrículas de 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, e área de 90,95m2 (noventa metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), de propriedade de quem de direito, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme Planta PT n° 93008, de 10 de março de 1993, tem a forma de um polígono irregular de 7 (sete) lados (A, B, C, D, E, F, G, A), possuindo as seguintes características perimétricas e confrontações: o perímetro tem início no Ponto A (vértice direito para quem de dentro do terreno olha para a Rua João Robalo (antiga Rua Um) e adota o sentido horário para orientação dos lados. Do Ponto A, segue em linha reta, numa distância de 26,20m, rumo de 66°51'41"SE até o Ponto B, confrontando com o lote 18 (parte do antigo lote 10). Do Ponto B, deflete à direita, segue com rumo 22°12'23"SW por uma distância de 39,68m até o Ponto C, confrontando com os lotes n°s 4, 3, 2, 1. Do Ponto C, deflete à direita, segue com rumo 67°35'34"NW por uma distância de 20,91m até o Ponto D, confrontando com o lote 14. Do Ponto D, deflete à direita, segue com rumo 03°38'50"NW por uma distância de 11,06m até o Ponto E, confrontando com a Rua Jaime Guimarães Costa (antiga Rua Trinta e Seis). Do Ponto E, deflete à direita, segue com rumo 00°08'13"NW por uma distância de 2,91m até o Ponto F, confrontando com a Rua João Robalo (antiga Rua Um). Do Ponto F, deflete à direita, segue com rumo 21°02'27"NE por uma distância de 3,16m até o Ponto G, confrontando com a Rua João Robalo (antiga Rua Um). Do Ponto G, deflete à direita, segue com rumo 23°52'34"NE por uma distância de 24,24m até o Ponto A, início desta descrição, confrontando com a Rua João Robalo (antiga Rua Um).
Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993