Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.002456/93-25,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitoria, com 906,94m² (novecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco de Campos Abreu, na Quadra completada pela rua Cosme Pellegrini, Av. Jorge Tibiriçá, Av. Eng° Antonio Francisco de Paula Souza e Rua Armando Miranda Gomes, Vila Georgina, Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 63, 64 e 65, da quadra 04, registrados sob os n°s 4, 5 e 4 respectivamente, nas matrículas n°s 22.476, 23.823 e 23.700, do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, de propriedade de Nicolau Cury, casado com Gilda Antonietta Orlando Cury, sob o regime de separação de bens, antes da Lei n° 6.515, de 1977, lotes esses hipotecados em favor de Rio das Pedras Distribuidora de Drogas Ltda., destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está inscrito no perímetro C-D-E-F-C, conforme indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral n° PT 88.019, de 03/03/88, executada pela firma Geoterra - Topografia e Projeto Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo se coloca de frente para a Rua Francisco de Campos Abreu e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento CD): faz limite com a Rua Francisco de Campos Abreu, mede 30,00m, tem rumo de 89°02'09"SW, deflete 90°12'53" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento FC), formando com este, ângulo interno de 89°47'07"; lado direito (segmento DE): faz limite com o lote 66, mede 30,28m e tem rumo de 01°10'39"NW, deflete 89°47'12", à direita em relação ao lado da frente (segmento CD) e forma, com este, ângulo interno de 90°12'48"; lado dos fundos (segmento EF): faz limite com área adquirida pela TELESP, formada pelos lotes 10, 11 e 12, mede 30,00m, tem rumo de 89°14'08"NE, deflete 90°24'47" à direita, em relação ao lado direito (segmento DE), e forma, com este, ângulo interno de 89°35'13"; lado esquerdo (segmento FC): faz limite com o lote 62, onde existe edificação cujo número predial é 325, mede 30,18m, tem rumo 01°10'44"SE, deflete 89°35'08" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento EF), e forma, com este, ângulo interno de 90°24'52".
Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), com a utilização de recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993