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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.628,55 m2 (sete mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Ipanema (PE-3808), no Município de Sorocaba, Estado São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 29000.030033/91-68.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

-tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Faustino Rodrigues Martins, distante 6,02 metros da interseção do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua Jairo Meniconi, medidos pelo primeiro alinhamento com o rumo SW 55°46'30"; segue com o rumo SW 55°46'30"; na distância de 138,71 metros, até atingir o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 34°13'30", na distância de 52,26 metros, até atingir o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 55°44'42", na distância de 141,50 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da rua Antônio Furtado Lopes e oeste da rua Jairo Meniconi, com o desenvolvimento de 8,74 metros, até atingir o ponto E; segue com o rumo SE 30°47'51", na distância de 39,98 metros, até atingir o ponto F; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua Jairo Meniconi e norte da rua Faustino Rodrigues Martins, com o desenvolvimento de 8,76 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2° A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.787, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993