Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Abrigo São Lourenço de Jaú, com sede na Cidade de Jaú (SP), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ABRIGO SÃO LOURENÇO DE JAÚ, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.759.091/0001-11 (Processo MJ nº 1.616/93-18);
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PARANAPUÃ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.315.541/0001-03 (Processo MJ nº 18.444/92-50);
AÇÃO CRISTÃ PRÓ-GENTE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.361.196/0001-40 (Processo MJ nº 4.514/93-46);
ASILO DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 29.066.776/0001-96 (Processo MJ nº 16.019/92-53);
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.420.958/0001-07 (Processo MJ nº 55.742/74);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLÉRISTON ANDRADE, com sede na cidade de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.256.265/0001-95 (Processo MJ nº 509/93-64);
ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES DA ESCOLA DE DEFICIENTES AUDITIVOS DE PARANAGUÁ, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.295.330/0001-90 (Processo MJ nº 1.800/93-69);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA DE DRACENA, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.877.025/0001-43 (Processo MJ nº 4.469/93-93);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAVRAS DA MANGABEIRA, com sede na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.609.365/0001-67 (Processo MJ nº 465/92-18);
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.932.608/0001-81 (Processo MJ nº 7.317/90-17);
ASSOCIAÇÃO JOEL CARLSON DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 12.587.945/0001-30 (Processo 6.198/91-67);
CASA DA CRIANÇA D. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.365.328/0001-87 (Processo MJ nº 24.416/92-07);
CENTRO DE REABILITAÇÃO "LOUIS BRAILLE", com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 00.177.436/0001-50 (Processo MJ nº 16.163/92-90);
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.345.917/0001-30 (Processo MJ nº 1.263/93-10);
CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.178.486/0001-58 (Processo MJ nº 1.474/93-17);
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.137.375/0001-47 (Processo MJ nº 22.182/92-19);
CRECHE SANTA ISABEL, com sede na cidade de Alto Alegre, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.101.855/0001-40 (Processo MJ nº 22.611/92-01);
CRECHE SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.275.393/0001-33 (Processo MJ nº 68/93-09);
CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 15.072.671/0001-35 (Processo MJ nº 24.389/92-28);
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 42.129.809/0001-68 (Processo MJ nº 6.437/92-97);
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL XUXA MENEGHEL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.420.425/0001-83 (Processo MJ nº 24.930/92-52);
FUNDAÇÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 24.949.836/0001-03 (Processo MJ nº 1.419/93-17);
HOSPITAL SÃO MARCOS DA SAMA, com sede na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.730.902/0001-51 (Processo MJ nº 24.384/92-12);
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D'ALCÂNTARA, com sede na cidade de Goiás, Estado de Goiás, portador do CGC nº 01.857.622/0001-01 (Processo MJ nº 5.468/74);
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São Vicente de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.420.568/0001-79 (Processo MJ nº 1.220/93-07);
INSTITUTO DE MATERNIDADE, ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E POLICLÍNICA DE BARBACENA, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.084.005/0001-42 (Processo MJ nº 4.583/76);
INSTITUTO EDUCACIONAL ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.180.336/0001-53 (Processo MJ nº 22.819/92-02):
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Paty dos Alferes, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 32.412.314/0001-98 (Processo MJ nº 23.798/92-61);
LAR DAS SERVAS DE MARIA, com sede na Cidade de cáceres, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.755.279/0001-01 (Processo MJ nº 23.477/92-58);
LAR DOS IDOSOS PAUL PERCIS HARRIS, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, portador do CGC nº 00.176.164/0001-74 (Processo MJ nº 14.838/92-93);
LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.833.622/0001-31 (Processo MJ nº 19.512/92-43);
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - OMEP-BRASIL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 42.103.622/0001-95 (Processo MJ nº 7.725/93-68);
RECANTO VICENTINO - ABRIGO PARA VELHOS, com sede na cidade de Duartina, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.703.004/0001-65 (Processo MJ nº 20.044/92-12);
SERV-PAZ OBRAS ASSISTENCIAIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.167.590/0001-45 (Processo MJ nº 22.266/92-15);
SERVIÇO DE AMPARO, RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.939.666/0001-17 (Processo MJ nº 27/93-13);
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DE BREJO SANTO, com sede na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.744.064/0001-83 (Processo MJ nº 23.231/92-68);
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, Portadora do CGC nº 43.763.630/0001-20 (Processo MJ nº 2.303/93-60);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE IJUÍ, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.004.225/0001-34 (Processo MJ nº 18.751/92-59);
SOCIEDADE PROTETORA DA CRIANÇA "CRECHE D. MARIA PEREIRA BRISO", com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.546.596/0001-03 (Processo MJ nº 963/93-98).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1993