Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação com encargo do imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação com encargo que o Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, fez à União Federal, conforme Lei n° 571, de 12 de setembro de 1977, de imóvel urbano com 1.025,00m² de área, constituído dos lotes 1, 2, 13 e 14 da Quadra F. do Loteamento Parque José Dórea, naquele Município, com as características e confrontações constantes da Escritura Pública de Doação, datada de 19 de outubro de 1978, lavrada nas Notas do Tabelião do 1° Ofício de Alagoinhas, no Livro 13, fls. 2 a 3v, transcrita no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, matriculada no Livro 2-D, fls. 39, sob o n° R2/1258, em 3 de setembro de 1990, para edificação de residências destinadas ao aproveitamento por oficiais do Ministério do Exército. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10580.002817/91-11 .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1993