Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, sem benfeitorias, situado na Cidade de Fortaleza CE, destinado à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.244/92-18, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado entre a Avenida Santos Dumont e a Rua São Francisco, com frente para a Rua Vicente Leite, Bairro da Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. CAPEF, representada pelo Presidente da entidade, conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório Ponte, Livro nº 19-F, fls. 157/59, registrada, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, sob o nº 26.451, de 11 de janeiro de 1982.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo tem as seguintes divisas e confrontações: terreno com área de 1.344,00m² (mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo pela frente, ao poente, 32 metros com a Rua Vicente Leite; ao sul, lado esquerdo, 34 metros com terreno de propriedade de Simone Nasser Santos; ao leste, numa extensão de 16 metros extrema com o prédio nº 1071, de propriedade de Edson Liberato Fernandes; no sentido oeste-leste, 16 metros onde extrema ao sul com o referido prédio 1071; ao leste, 16 metros com Leonel Jucá Filho; e ao norte, 50 metros com terreno de Elias Braga.
Art. 2º O imóvel especificado no artigo anterior destinar-se-á à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 4º A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1993