Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.135, de 2022) |
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, a partir de 1º de maio de 1993, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, Grande Comando de Arma subordinado ao Comando Militar do Leste, de Niterói (RJ) para Santos (SP), passando à subordinação do Comando Militar do Sudeste.
Art. 2º O Ministro do Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1993; 173º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1993