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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993.

 

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração Pública, Educação Artística, Ciência da Computação, Engenharia Agrícola, Ciências Biológicas, e Medicina Veterinária, no Campus Universitário de Palmas, da UNITINS, com sede na Cidade de Palmas TO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração Pública; Educação Artística, com as habilitações em Desenho e Música; Ciência da Computação; Engenharia Agrícola; Ciências Biológicas: modalidade Médica; e Medicina Veterinária, a serem ministrados no Campus Universitário de Palmas, Estado de Tocantins, da Universidade de Tocantins UNITINS.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílo de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993