Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Foz do Iguaçú, em Foz do Iguaçu (PR). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 84, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.002173/89-17, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Foz do Iguaçú, mantida pela Sociedade Civil de Educação Três Fronteiras, com sede na Cidade de Foz do Iguaçú, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murilo de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993