Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 25 de novembro de 2002. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a
Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.
Art. 2° A missão de
que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em
Moscou.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.3.1993