Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a suspensão da transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade:
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
Brasília, 17 de março de 1993; 173º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993