Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.000155/92-77,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.144,34 m² (hum mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada na Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), esquina com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), na quadra completada pela Rua Verbasco e por uma viela, Bairro do Cocaia ou Jequirituba, 32° Subdistrito Capela do Socorro, zona urbana, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 1, 2, 3 e 4, da quadra 93, gleba 15, de propriedade de Regional São Paulo S.A. - Comercial Construtora e Importadora, atualmente denominada Regional São Paulo - Comercial, Construtora e Importadora Ltda., conforme matrículas n°s 125.199, 125.200, 125.201 e 125.202, e Av. 8 da matrícula número 26.504, do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo com o perímetro (CDEABC) indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral PT 92.019, de 24.6.92, executada pela firma Daneplan - Engenharia Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem, de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Av. Dona Belmira Marin, antiga Estrada do Bororé, e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (CD): faz limite com a Avenida Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), mede 16,29m, tem rumo de 65°42'30"NW, deflete 81°15'54" à direita em relação ao lado esquerdo (BC), formando com este, ângulo interno de 98°44'06"; lado direito (EA): faz limite com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), mede 39,50m e tem rumo de 33°01'36"NE. Curva de Concordância circular na esquina (DE): faz limite com a Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), e com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), tendo raio de 7,72 m, ângulo central de 98°44'06", desenvolvimento de 13,30m e pontos de concordância D e E, respectivamente, com o lado da frente (CD) e o lado direito (EA); lado dos fundos (AB): faz limite com o lote 5 da mesma quadra 93, mede 25,00 m, tem rumo de 56°36'33"SE, deflete 90°21'51" à direita, em relação ao lado direito (EA), formando com este, ângulo interno de 89°38'09"; lado esquerdo (BC): faz limite com os lotes 26, 27, 28 e 29 da mesma quadra 93, mede 44,50m, tem rumo de 33°01'36"SW, deflete 89°38'09" à direita em relação ao lado dos fundos (AB), formando com este, ângulo interno de 90°21'51.
Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993