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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.000155/92-77,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.144,34 m² (hum mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada na Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), esquina com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), na quadra completada pela Rua Verbasco e por uma viela, Bairro do Cocaia ou Jequirituba, 32° Subdistrito Capela do Socorro, zona urbana, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, composta dos lotes números 1, 2, 3 e 4, da quadra 93, gleba 15, de propriedade de Regional São Paulo S.A. - Comercial Construtora e Importadora, atualmente denominada Regional São Paulo - Comercial, Construtora e Importadora Ltda., conforme matrículas n°s 125.199, 125.200, 125.201 e 125.202, e Av. 8 da matrícula número 26.504, do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo com o perímetro (CDEABC) indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral PT 92.019, de 24.6.92, executada pela firma Daneplan - Engenharia Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem, de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Av. Dona Belmira Marin, antiga Estrada do Bororé, e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (CD): faz limite com a Avenida Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), mede 16,29m, tem rumo de 65°42'30"NW, deflete 81°15'54" à direita em relação ao lado esquerdo (BC), formando com este, ângulo interno de 98°44'06"; lado direito (EA): faz limite com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), mede 39,50m e tem rumo de 33°01'36"NE. Curva de Concordância circular na esquina (DE): faz limite com a Av. Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), e com a Rua Vila Cova de Alva (antiga Rua 39-A), tendo raio de 7,72 m, ângulo central de 98°44'06", desenvolvimento de 13,30m e pontos de concordância D e E, respectivamente, com o lado da frente (CD) e o lado direito (EA); lado dos fundos (AB): faz limite com o lote 5 da mesma quadra 93, mede 25,00 m, tem rumo de 56°36'33"SE, deflete 90°21'51" à direita, em relação ao lado direito (EA), formando com este, ângulo interno de 89°38'09"; lado esquerdo (BC): faz limite com os lotes 26, 27, 28 e 29 da mesma quadra 93, mede 44,50m, tem rumo de 33°01'36"SW, deflete 89°38'09" à direita em relação ao lado dos fundos (AB), formando com este, ângulo interno de 90°21'51.

Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993