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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, em Cascavel, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.000021/93-99, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993