Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Caratinga, Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004302/85-71, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social de Caratinga, mantida pela Sociedade Presbiteriana de Educação e Pesquisa, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1993