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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1992.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea n, 6°, e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo n° 29000.003577/92-74,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno com 793,08m² (setecentos e noventa e três metros e oito decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, com 9,00m² (nove metros quadrados), conforme planta n° PT-91.028, de dezembro de 1991, localizada no Município e Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, lote n° 8, com duas testadas situadas na Variante Lucas Nogueira Garcez e Rua São Judas Tadeu, de propriedade de WALTER PELOGGIA e sua mulher MARIA NILCE PETITO DIAS PELOGGIA, conforme consta da matrícula n° 23.415, de 21 de junho de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto D, situado no alinhamento da testada de imóveis da Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em reta com rumo NW 41°25'27"SE, ângulo interno de 82°59,07", por uma extensão de 17,93m até o Ponto A, confrontando com a Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 42°49'02"NE, ângulo interno de 95°45'31", por uma extensão de 46,50m até o Ponto B, confrontando com o lote n° 7, de propriedade de FERNANDO PELOGGIA. Deste ponto segue em linha reta com rumo NW 36º23'52"SE, ângulo interno de 79°12'54", por uma extensão de 17,15m até o Ponto C, confrontando com a Rua São Judas Tadeu. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 41º33'40"NE, ângulo interno de 102°02'28", por uma extensão de 45,10m até o Ponto D inicial, confrontando com o lote n° 9, de propriedade de IRIO PELOGGIA e sua mulher, fechado assim o perímetro. A benfeitoria com 9,00m², foi edificada em alvenaria de bloco, cobertura em laje, com acabamento interno de piso cimentado, paredes sem revestimentos e esquadrias de madeira e ferro.
Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1992