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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea n, 6°, e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo n° 29000.003577/92-74,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno com 793,08m² (setecentos e noventa e três metros e oito decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, com 9,00m² (nove metros quadrados), conforme planta n° PT-91.028, de dezembro de 1991, localizada no Município e Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, lote n° 8, com duas testadas situadas na Variante Lucas Nogueira Garcez e Rua São Judas Tadeu, de propriedade de WALTER PELOGGIA e sua mulher MARIA NILCE PETITO DIAS PELOGGIA, conforme consta da matrícula n° 23.415, de 21 de junho de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto D, situado no alinhamento da testada de imóveis da Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em reta com rumo NW 41°25'27"SE, ângulo interno de 82°59,07", por uma extensão de 17,93m até o Ponto A, confrontando com a Variante Lucas Nogueira Garcez. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 42°49'02"NE, ângulo interno de 95°45'31", por uma extensão de 46,50m até o Ponto B, confrontando com o lote n° 7, de propriedade de FERNANDO PELOGGIA. Deste ponto segue em linha reta com rumo NW 36º23'52"SE, ângulo interno de 79°12'54", por uma extensão de 17,15m até o Ponto C, confrontando com a Rua São Judas Tadeu. Deste ponto segue em linha reta com rumo SW 41º33'40"NE, ângulo interno de 102°02'28", por uma extensão de 45,10m até o Ponto D inicial, confrontando com o lote n° 9, de propriedade de IRIO PELOGGIA e sua mulher, fechado assim o perímetro. A benfeitoria com 9,00m², foi edificada em alvenaria de bloco, cobertura em laje, com acabamento interno de piso cimentado, paredes sem revestimentos e esquadrias de madeira e ferro.

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1992