DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1992.
Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.425, de 22 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º É criada a Comissão Graciliano Ramos, encarregada de coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele escritor, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 1992.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo, presidida pelo Secretário da Cultura da Presidência da República, será composta por dezenove membros de renome no campo das letras e da cultura, e contará com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, todos nomeados pelo Presidente da República.
Art. 2º A comissão criada por este Decreto receberá apoio técnico-administrativo e material da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 3º A participação na comissão não dará direito à percepção de qualquer remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.
Parágrafo único. Os membros da Comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este Decreto, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, na redação dada pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1992
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