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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena GUASUTI, no Estado do Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena GUASUTI, localizada no Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena do Grupo Kayowá, com superfície de 958.7993 ha (novecentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e nove ares e noventa e três centiares) e perímetro de 13.711,45 m (treze mil, setecentos e onze metros e quarenta e cinco centímetros).
Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco "01", de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'48"S e 55°30'21"WGr., localizado na confluência do Córrego Jaguaracem com o Córrego Guassuti, segue por este a montante, margem esquerda, até o Marco "02", de coordenadas geográficas aproximadas de 23°03'27"S e 55°29'57"WGr., localizado na confluência com o Córrego Saleroi. LESTE: deste marco, segue pelo Córrego Saleroi, a montante, margem esquerda, até o Marco "03", de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'54"S e 55°29'18"WGr., localizado em sua cabeceira. Daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 135°14'42" e distância de 161,05m, até o Marco "04", de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'57"S e 55°29'14"WGr., localizado junto a uma estrada de tráfego permanente, de acesso às rodovias estaduais MS-485/MS-165; daí, segue por uma linha reta, margeando a referida estrada pelo bordo direito, sentido MS-165, com azimute verdadeiro de 195°03'50" e uma distância de 223,99 m, até o Marco "05", de coordenadas geográficas aproximadas 23°04'04"S e 55°29'16"WGr.; daí, por uma linha reta, margeando a mesma estrada, com azimute verdadeiro de 180°38'58" e distância de 138,37 m, até o Marco "06", de coordenadas geográficas aproximadas 23°04'09"S e 55°29'16"WGr.; daí, por uma linha reta com azimute verdadeiro de 182°46'09" e distância de 1.751,36 m, até o Marco "07", de coordenadas geográficas aproximadas 23°05'06"S e 55°29'18"WGr., localizado no bordo direito da citada estrada; deste, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 223°40'49" e distância de 678,87 m, até o Marco "08", de coordenadas geográficas aproximadas 23°05'22"S e 55°29'35"WGr., localizado na mais alta cabeceira do Córrego Guassuti. SUL: deste marco, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 258°49'39" e distância de 2.070,05 m, até o Marco "09", de coordenadas geográficas, aproximadas de 23°05'36"S e 55°30'46"WGr., localizado na mais alta cabeceira do Córrego Jaguaracem, confrontando do Marco "08" ao Marco "09" com terras de Egídio Bruno. OESTE: deste marco, segue pelo Córrego Jaguaracem, a jusante, margem direita, até o Marco "01", marco de partida deste memorial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992