DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.450.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.450.727.000,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta milhões e setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, de acordo com o Anexo II deste Decreto no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992
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