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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra de propriedade particular, com o total de 44.100ha (quarenta e quatro mil e cem hectares), necessária a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Nova Brazilândia, Estado de Mato Grosso, de acordo com as plantas constantes do Processo n° 27100.000263/90-86.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Marco 1, de coordenadas UTM 8.349.874,682 N e 627.535,065 E, com azimute de 191º 28' 00" e distância de 5.175,277m, chegando-se ao marco 2, de coordenadas UTM 8.344.802,700 N e 626.506,237 E, implantado na margem esquerda do Córrego Conceição, na divisa com as Fazendas São José dos Campos, Jaraguá e Três Barras. No sentido jusante-montante, seguindo-se esta divisa até o marco 3, de coordenadas UTM 8.346.721,393 N e 625.189,055 E, percorrendo cerca de 3.000,000 m.
Deste marco, situado na margem esquerda do Córrego Conceição, na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Três Barras, segue-se em linha reta, inicialmente com azimute de 310°58'07" e distância de 1.851,502 m, até o marco 4, de coordenadas UTM 8.347.935,323 N e 623.791,045 E. Depois, com azimute de 175°26' 49" e distância de 5.151,581 m, em linha reta, chega-se ao marco 5, de coordenadas UTM 8.342.800,00 N e 624.200,000 E.
Do marco 5 chega-se ao marco 6, de coordenadas UTM 8.344.600,00 N e 633,600,000 E, com azimute de 79°09'35" e distância de 9.570,789 m, sempre em linha reta, e deste, ao marco 7, de coordenadas UTM 8.340.500,000 N e 631.500,000 E, em linha reta, com azimute de 207°07'17" e distância de 4.606,517 m.
Do marco 7, com azimute de 266°18'31" e distância de 3.106,445m, encontra-se o marco 8, de coordenadas UTM 8.340.300,000 N e 628.400,000 E. Deste marco, com azimute de 190°37'11" e distância de 3.255,764m, prosseguindo em linha reta, chega-se ao marco 9, de coordenadas UTM 8.337.100,000 N e 627.800,000 E.
Do marco 9 chega-se ao marco 10, de coordenadas UTM 8.366.400,000 N e 621.600,000 E, seguindo em linha reta, com azimute de 263°33'30" e distância de 6.239,391 m, e deste, com azimute de 190°07'29" e distância de 2.844,293 m, sempre em linha reta, chega-se ao marco 11, de coordenadas UTM 8.333.600,000 N e 621.100,000 E.
Do marco 11, com azimute .de 95°16'26" e distância de 6.527,634 m, chega-se ao marco 12 de coordenadas UTM 8.333.000,000 N e 627.600,000 E, e deste, com azimute de 65°53'52" e distância de 4.162,932 m, em linha reta, alcança-se o marco 13, de coordenadas UTM 8.334.700,000 N e 631.400,000 E.
Do marco 13, com azimute de 205°27'48" e distância de 2.325,941 m, tem-se o marco 14, de coordenadas UTM 8.332.600,000 N e 630.400,000 E e, partindo deste, com azimute de 146°41'22" e distância de 4.188,078 m, seguindo em linha reta e cruzando o Ribeirão Laginha, encontra-se o marco 15, de coordenadas UTM 8.329.100,000 N e 632.700,000 E.
Do marco 15, sempre em linha reta, chega-se ao marco 16, de coordenadas UTM 8.333.800,000 N e 635.400,000 E, com azimute de 29°52'34" e distância de 5.420,332 m, e deste, com azimute de 187°40'00" e distância de 5.246,904 m, ao Marco 17, de coordenadas UTM 8.238.600,000 N e 634.700,000 E.
Do marco 17, em linha reta, chega-se ao marco 18, de coordenadas UTM 8.325.500,000 N e 637.500,000 E, com azimute de 137°54'39" e distância de 4.177,320 m, e, a partir deste, seguindo em linha reta e cruzando a Rodovia MT-020, com azimute de 180°00'00" e distância de 3.200,000m, alcança-se o marco 19, de coordenadas UTM 8.322.300,000 N e 637.500,000 E.
Daí, continuando em linha reta, com azimute de 90°00'00" e distância de 2.000,00 m, chega-se ao marco 20, de coordenadas UTM 8.322.300,000 N e 639.500,000 E. do marco 20, seguindo em linha reta, com azimute de 133°17'25" e distância de 9.479,451m, chega-se ao marco 21, de coordenadas UTM 8.315.800,000 N e 646.400,000 E, e deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 1.300,000 m, ao Marco 22, de coordenadas UTM 8.315.800,000 N e 647.700,000 E.
A partir deste marco, com azimute de 335°16'57" e distância de 6.935,416m, em linha reta, chega-se ao marco 23, de coordenadas UTM 8.322.100,000 N e 644.800,000 E, e deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 3.700,000m, percorrendo em linha reta, chega-se ao marco 24, de coordenadas UTM 8.322.100,000 N e 648.500,000 E.
Do marco 24, com azimute de 0°00'00" e distância de 5.400 m, chega-se ao marco 25, de coordenadas UTM 8.327.500,000 N e 648.500,000 E. A partir do marco 25, com azimute de 46º04'51" e distância de 1.874.166 m, percorrendo em linha reta, chega-se ao marco 26, de coordenadas UTM 8.328.800,000 N e 649.850,000 E.
Saindo do marco 26, com azimute de 90°00'00" e distância de 3.530,000m, chega-se ao marco 27, de coordenadas UTM 8.328.800,000 N e 653.380,000 E, e deste, percorrendo em linha reta, encontra-se o marco 28, de coordenadas UTM 8.330.800,000 N e 653.350,000 E, com azimute de 359°08'26" e distância de 2.000,225 m. A partir deste marco, chega-se ao 29, com azimute de 90º00'00" e distância de 1.650,000 m de coordenadas UTM 8.330.800,000 N e 655.000,000 E.
Daí, percorrendo em linha reta, com azimute de 0º00'00" e distancia de 3.800,000 m, chega-se ao marco 30, de coordenadas UTM 8.334.600,000 N e 655.000,000 E, e deste, com azimute de 102°28'14" e distância de 5.325,646m, chega-se ao marco 31, de coordenadas UTM 8.333.450,000 N e 660.200,000 E.
Do marco 31, passando pela Fazenda Madeira, com azimute de 180°00'00" e distância de 7.750,000 m, tem-se o marco 32, de coordenadas UTM 8.325.700,000 N e 660.200,000 E e, partindo deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 2.700,000 m, seguindo em linha reta e cruzando o Rio Casca, encontra-se o marco 33, de coordenadas UTM 8.325.700,000 N e 662.900,000 E.
Do marco 33, sempre em linha reta, chega-se ao marco 34, de coordenadas UTM 8.331.750,000 N e 652.900,000 E, com azimute de 0°00'00" e distância de 6.050,000 m, e deste, com azimute de 118°39'26" e distância de 4.900,255 m, ao marco 35, de coordenadas UTM 8.329.400.000 N e 667.200,000 E.
Do marco 35, em linha reta, chega-se ao marco 36, de coordenadas UTM 8.331.300,000 N e 669.150,000 E, com azimute de 45°44'39" e distância de 2.722,591m e, a partir deste, seguindo em linha reta e passando pela Fazenda Serrinha, com azimute de 316°07'47" e distância de 12.553,585 m, alcança-se o marco 37, de coordenadas UTM 8.340.350,000 N e 660.450,000 E, próximo ao Córrego Água Branca.
Daí, continuando em linha reta, com azimute de 289°55'57" e distância de 4.839,938 m, chega-se ao marco 38, de coordenadas UTM 8.342.000,000 N e 655.900,000 E. Do marco 38, acompanhando em linha reta a Rodovia MT-020, com azimute de 12°03'24" e distância de 5.266,166 m, chega-se ao marco 39, de coordenadas UTM 8.347.150,000 N e 657.000,000 E, e deste, ainda acompanhando a Rodovia MT-020, com azimute de 35º48'58" e distância de 5.981,012 m, ao marco 40, de coordenadas UTM 8.352.000,000 N e 660.500,000 E.
A partir deste marco, com azimute de 71°50'03" e distância de 20.207,177m, em linha reta e cruzando a Rodovia MT-020, chega-se ao marco 41, de coordenadas UTM 8.358.300,000 N e 679.700,000 E, e deste, com azimute de 346°49'01" e distância de 5.700,219 m, percorrendo em linha reta e cruzando o Rio Manso, chega-se ao Marco 42, de coordenadas UTM 8.363.850,000 N e 678.4000,000 E.
Do marco 42, com azimute de 234°05'25" e distância de 5.370,754 m, atravessando o Córrego Salobra, chega-se ao marco 43, de coordenadas UTM 8.360.700,000 N e 674.050,000 E. A partir do marco 43, com azimute de 270°00'00" e distância de 8.250,000 m, percorrendo em linha reta, passando pela Fazenda Poção e atravessando o Córrego Poção, chega-se ao marco 44, de coordenadas UTM 8.360.700,00 N e 665.800,00 E.
Saindo do marco 44, com azimute de 209°28'33" e distância de 5.283,938 m, chega-se ao Marco 45, de coordenadas UTM 8.356.100,000 N e 663.200,000 E, e deste, percorrendo em linha reta, encontra-se o marco 46, de coordenadas UTM 8.356.100,000 N e 661.800,000 E, com azimute de 270°00'00" e distância de 1.400,000 m. A partir deste marco, chega-se ao 47, com azimute de 0°00'00" e distância de 5.050,000m, de coordenadas UTM 8.361.150,000 N e 661.800,000 E.
Daí, percorrendo em linha reta, com azimute de 68°50'19" e distância de 3.324.154 m, chega-se ao marco 48, de coordenadas UTM 8.362.350,000 N e 664.900,000 E, e deste, com azimute de 0°00'00" e distância de 3.550,000m, chega-se ao marco 49, de coordenadas UTM 8.365.900,000 N e 664.900,000 E.
Em seguida, percorrendo em linha reta, com azimute de 270°00'00" e distância de 5.100,000 m, encontra-se o marco 50, de coordenadas UTM 8.365.900,000 N e 659.800,000 E. Deste marco, com azimute de 0°00'00" e distância de 2.820,000m, encontra-se o marco 51, de coordenadas UTM 8.368.720,000 N e 659.800,000 E, e deste, percorrendo em linha reta, com azimute de 270°00'00" e distância de 10.050,000 m, chega-se ao marco 52, de coordenadas UTM 8.368.720,000 N e 649.750,000 E. Do marco 52, com azimute de 238°08'05" e distância de 16.896,417 m, passando pelas Fazendas São Joaquim e Ximbuva, chega-se ao marco 53, de coordenadas UTM 8.359.800,000 N e 635.400,000 E.
A partir daí, segue-se até o marco 54, de coordenadas UTM 8.358.835,821 N e 636.358,209 E, com azimute de 135°10'41" e distância de 1.359,340 m, e deste chega-se ao marco 55, implantado na divisa das Fazendas Rio Manso, Ouro Verde e dos Gaúchos, de coordenadas UTM 8.358.728,260 N e 636.074,807 E, com azimute de 249°12'59" e distância de 303,127m. Deste marco, acompanha-se a divisa das Fazendas Rio Manso e Ouro Verde, inicialmente com azimute de 236°05'20" e distância de 1.090,255 m, até o Marco 56, de coordenadas UTM 8.358.120,000 N e 635.170,000 E.
Em seguida, com azimute de 228°36'30" e distância de 786,448 m, chega-se ao marco 57, de coordenadas UTM 8.357.600,000 N e 634.580,000 E, daí até o marco 58, implantado na margem direita do Rio Manso, de coordenadas UTM 8.356.880,456 N e 635.587,742 E, com azimute de 125°51'54" e distância de 1.233,052 m.
Prossegue-se acompanhando a margem direita do Rio Manso a jusante, até o marco 59, implantado na mesma margem, de coordenadas UTM 8.355.856,780 N e 634.079,914 E, com azimute de 235°49'38", percorrendo uma distância de 1.822,487 m. Ainda pela margem direita, segue-se até a confluência com o Rio Casca, atravessando o Rio Manso e atingindo o marco 60, localizado na margem esquerda do Rio Casca, na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, de coordenadas UTM 8.355.201,526 N e 630.995,482 E, com azimute de 258°00'23", percorrendo 3.153,265 m.
Deste marco, acompanha-se as divisas das Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, com azimute de 202°43'25" e distancia de 2.473.521 m, até o marco 61, de coordenadas UTM 8.352.920.000 N e 630.040,000 E, chegando em seguida ao marco 62, de coordenadas UTM 8.352.340,000 N e 629.455,000 E, implantado na divisa, com azimute de 225°14'45" e distância de 823,787 m.
Depois, com azimute de 180°52'53" e distância de 2.468.467 m, chega-se ao marco 63, de coordenadas UTM 8.349.871,825 N e 629.417,031 E, confrontante com as Fazendas São José dos Campos, Nossa Senhora das Promessas e Jaraguá, esta última de propriedade de Maurício Adrien, e, finalmente, acompanhando a divisa com as Fazendas São José dos Campos e Jaraguá, com azimute de 270°05'13" e distância de 1.881.968 m, chega-se ao marco 1, onde teve início esta descrição.
Art. 2° A ELETRONORTE fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1992