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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992.
Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art. 1° do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .........................................................................
..........................................................................................
III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de São Paulo:
a) Companhia Brasileira de Estireno;
b) OXITENO S.A. Indústria e Comércio;
c) POLIBRASIL S.A. - Indústria e Comércio;
d) POLIDERIVADOS S.A. - Tecnologia de Polímeros;
e) POLIOLEFINAS S.A."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992