DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000, 00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.583, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00 (cento e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, d, 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este, artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.583, de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita das entidades integrante deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência l04º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992 e Republicado no DOU de 29.1.1993
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