DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.614, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) em favor do Ministério da Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00 (novecentos e nove bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões e trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Saúde, Ciência e Tecnologia e da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.614, de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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