DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 8.609, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00 (três bilhões, duzentos e vinte oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
§ 1º Os recursos decorrentes deste crédito suplementar, obedecida a programação constante do Anexo I deste Decreto, serão aplicados exclusivamente em infra-estrutura social, a saber: escolas, postos de saúde, centros comunitários, armazéns comunitários e sistemas de abastecimento d'água.
§ 2º A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da REPÚBLICA.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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